Lei de Recuperação e FalĂȘncia - Volume 4
Pontos relevantes e controversos da reforma pela lei 14.112/20
Alexandre Gereto Judice de Mello Faro, Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante, Armando Lemos Wallach, BĂĄrbara Teixeira, Elias Mubarak JĂșnior, Fabiana Bruno Solano Pereira, JosĂ© Nazareno Ribeiro Neto, Kleber Zanchim, LuĂta Maria OurĂ©m SabĂłia Vieira, Paulo Roberto Bastos Pedro, Thomas Benes Fel
- 128 pages
- Portuguese
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Lei de Recuperação e FalĂȘncia - Volume 4
Pontos relevantes e controversos da reforma pela lei 14.112/20
Alexandre Gereto Judice de Mello Faro, Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante, Armando Lemos Wallach, BĂĄrbara Teixeira, Elias Mubarak JĂșnior, Fabiana Bruno Solano Pereira, JosĂ© Nazareno Ribeiro Neto, Kleber Zanchim, LuĂta Maria OurĂ©m SabĂłia Vieira, Paulo Roberto Bastos Pedro, Thomas Benes Fel
Ă propos de ce livre
"Neste quarto livro, profissionais da ĂĄrea de insolvĂȘncia apresentam suas anĂĄlises acerca de pontos importantes da reforma da Lei 14.112/2020 na recuperação judicial e na falĂȘncia, alĂ©m de brindarem o leitor com um estudo do tratamento do superendividamento da pessoa fĂsica e da crise econĂŽmico-financeira dos clubes de futebol.Elias Mubarak JĂșnior destaca que a mediação possui importante papel para que os atores envolvidos em situaçÔes de crise empresarial se aproximem e possam solucionar de forma mais eficiente os problemas que surgem no processo de recuperação.LuĂta Maria OurĂ©m SabĂłia Vieira e Alexandre Gereto Judice de Mello Faro analisam o art. 66-A, da LFRE, inovação que pode gerar mais liquidez ao processo de insolvĂȘncia e agregar segurança jurĂdica ao investidor, passo importantĂssimo para a evolução do microssistema brasileiro de insolvĂȘncia.BĂĄrbara Teixeira e Kleber Zanchim apresentam as interfaces entre a consolidação substancial e o project finance, apontando que, na essĂȘncia, as duas figuras nĂŁo deveriam dialogar, quando se pensa no project finance puro. PorĂ©m, o project finance "Ă brasileira" pode criar situaçÔes passĂveis de consolidar a SPE em processo de recuperação judicial de seus acionistas ou vice-versa.Fabiana Bruno Solano Pereira e Thomas Benes Felsberg analisam as soluçÔes legais para o endividamento da pessoa fĂsica e concluem que este tema deve ser tratado por meio da interpretação conjugada da insolvĂȘncia civil, da nova Lei do Superendividamento e da Lei de RecuperaçÔes e FalĂȘncias, de forma a permitir uma reestruturação definitiva do endividamento da pessoa fĂsica que seja condizente com sua real situação financeira.Paulo Roberto Bastos Pedro analisa as alteraçÔes promovidas pela Lei 14.193/2021, importante avanço da legislação a respeito da possibilidade de entidades esportivas vinculadas ao futebol terem a sua disposição instrumentos que poderĂŁo ser utilizados na superação de um estado de crise, bem como no aprimoramento de suas atividades.JosĂ© Nazareno Ribeiro Neto e Valdor Faccio analisam as alteraçÔes introduzidas pela Lei 14.112/2020 no procedimento e verificação de crĂ©dito, com o objetivo de dinamizar o rateio nos processos de falĂȘncia, viabilizando o pagamento em favor dos credores, de forma segura e cĂ©lere.Armando Lemos Wallach, na mesma linha, analisa situação comum em processos de falĂȘncia, em que algumas classes nĂŁo irĂŁo receber seus crĂ©ditos, sustentando que as impugnaçÔes e atĂ© processos ordinĂĄrios relativos a essas classes devem ser suspensos, permitindo o trabalho otimizado e dedicado ao andamento do pagamento de quem deve receber.Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante considera a Lei 14.112/2020 como um marco importante na insolvĂȘncia brasileira, analisando os dispositivos que tratam da extinção das obrigaçÔes do falido e que permitirĂŁo a sua reabilitação mais rĂĄpida para o desenvolvimento das atividades empresariais.Que seja proveitosa a leitura!"Paulo Furtado de Oliveira Filho