Gênero, vulnerabilidade e autonomia
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Gênero, vulnerabilidade e autonomia

Repercussões Jurídicas

  1. 512 pages
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Gênero, vulnerabilidade e autonomia

Repercussões Jurídicas

About this book

O reconhecimento dos direitos de personalidade e a soma dos direitos fundamentais lastreados no princípio-garantia dignidade da pessoa humana não tem sido suficientes para debelar as práticas sociais discriminatórias em virtude de fatores como gênero, idade e deficiência. Persiste no imaginário social, a figura do sujeito de direitos abstrato ilustrado por sua normalidade e autonomia insulares que findam por diminuir e invisibilizar aquela pessoa que traz consigo um ou vários traços de vulnerabilidade. Quando elementos como gênero e deficiência se associam à certa condição social, nacionalidade e cor, potencializam as práticas de discriminação e de opressão das identidades, desafiando as doutrinas antidiscriminatórias. A sinergia entre essas diversas fontes de discriminação demanda que o enfrentamento também se faça de forma sistêmica,segundo o paradigma da interseccionalidade. Nessa perspectiva, a análise de gênero e deficiência como critérios de discriminação e vulnerabilidade no âmbito do direito privado, esbarrará, inequivocamente, na interseccionalidade – ou seja, na interação sinergética entre diversas modalidades de discriminação que vulnera ainda mais a pessoa. Mais vulnerável e espoliado em sua autonomia será aquele que sofre os efeitos dos múltiplos fatores de opressão e discriminação. A condição da mulher negra, de baixa renda, com deficiência pode se tornar ainda mais gravosa se ela for idosa; pessoa com deficiência que também é transgênero sofrerá maior sorte de preconceito. Isso força a conclusão de que a classificação das pessoas em grupos específicos, segundo o gênero, a idade ou a deficiência não formará coletivos homogêneos. Em cada um deles, haverá pessoas que sofrem mais severamente a discriminação e um maior déficit na sua cidadania pelo entrelaçamento de outros fatores discriminantes, o que também intensifica a sua vulnerabilidade social. Neste grande grupo formado pelo gênero feminino, há aquelas mulheres que se assentam em lugares altos e gozam de franca autonomia no ambiente doméstico e profissional, enquanto muitas outras vivem imersas em um sistema de opressão doméstica, social e/ou econômica do qual não consegue se libertar. No Brasil, o vasto rol dos trabalhadores informais, considerados altamente vulneráveis pela ausência de vínculos e condições dignas de trabalho, representa 38% (trinta e oito por cento) da população e desse contingente, 64% (sessenta e quatro por cento) são mulheres negras. Enquanto isso, a legislação afirma a igualdade entre homens e mulheres, proibindo qualquer forma de discriminação. O Supremo Tribunal Federal reconhece o direito à identidade de gênero e autodeterminação sexual, estendendo essa igualdade às pessoas transgênero, e, nem assim, deixaram de sofrer os efeitos da exclusão e do preconceito que se materializa até mesmo na violência física. A despeito dessa igualdade prevista na Constituição e na jurisprudência da alta corte, o patriarcado persiste na apropriação do feminino pela ocultação do valor do cuidado, na domesticação de sua autonomia corporal e nas diversas formas de violência coibidas pela Lei Maria da Penha. Manifesta-se, sutil ou escancaradamente, nas decisões judiciais que alteram a guarda ou a convivência com os filhos em virtude da vida pessoal das mães. Julgado recente, originário da primeira instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, transferiu a guarda de filho menor para o pai sob a fundamentação simplista e discriminatória de que o homem, apenas por ser homem, reúne melhores condições para educar um menino. Contraditoriamente, quando o tema é o pagamento de alimentos, desconsidera-se a vulnerabilidade daquela mulher que se manteve fora do mercado para dedicar-se às atividades do "cuidado" dirigidas ao marido e aos filhos, garantindo-se-lhe, quando muito, os alimentos compensatórios.

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Information

Publisher
Editora Foco
Year
2020
Edition
1
eBook ISBN
9786555150964
Topic
Law
Subtopic
Civil Law
Index
Law

Table of contents

  1. Capa
  2. Ficha catalográfica
  3. Folha de rosto
  4. Créditos
  5. APRESENTAÇÃO
  6. SOBRE OS AUTORES
  7. PARTE I GÊNERO, VULNERABILIDADE E DEFICIÊNCIA
  8. LA PERSPECTIVA DE GÉNERO EN LA CONVENCIÓN INTERNACIONAL SOBRE LOS DERECHOS DE LAS PERSONAS CON DISCAPACIDAD Agustina Palacios
  9. É POSSÍVEL MITIGAR A CAPACIDADE E A AUTONOMIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PARA A PRÁTICA DE ATOS PATRIMONIAIS E EXISTENCIAIS? Aline de Miranda Valverde Terra e Ana Carolina Brochado Teixeira
  10. A PLENA CAPACIDADE CIVIL DA PESSOA MAIOR COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL OU PSÍQUICA E A FUNCIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE APOIO POR MEIO DA CURATELA Ana Beatriz Lima Pimentel Lopes e Vanessa Correia Mendes
  11. AS AUTONOMIAS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS INTELECTUAIS E COGNITIVAS GRAVES Ana Paula Barbosa-Fohrmann e Luana Adriano Araújo
  12. O CONCEITO JURÍDICO DE HIPERVULNERABILIDADE É NECESSÁRIO PARA O DIREITO? Carlos Nelson Konder e Cíntia Muniz de Souza Konder
  13. AFIRMAÇÃO DE GÊNERO NA TUTELA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: UM TABU A SER QUEBRADO Heloisa Helena Barboza e Vitor Almeida
  14. EL DERECHO DE HABITACIÓN COMO MEDIO DE PROTECCIÓN DE LAS PERSONAS ESPAÑOLAS CON DISCAPACIDAD Pedro Botello Hermosa
  15. REQUISITOS DO LAUDO PERICIAL DO PORTADOR DE DEMÊNCIA NO PROCESSO DE INTERDIÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE UM PLANO DE CURATELA Maria Aparecida Camargos Bicalho, Mariana Santos Lyra Corte Real e Gustavo Câmara Corte Real
  16. PARTE II GÊNERO E VULNERABILIDADE
  17. MULHERES EM TEMPOS DE COVID-19 Maria Celina Bodin de Moraes
  18. PARADIGMAS E PARADOXOS DOS MOVIMENTOS DE MULHERES (FEMINISTAS?) NO BRASIL Lutiana Nacur Lorentz
  19. A LIBERDADE DE EXPRESSÃO É TOLHIDA EM FUNÇÃO DO GÊNERO? Adriana Vidal de Oliveira e Caitlin Mulholland
  20. GÊNERO E TECNOLOGIA: PERSPECTIVAS SOBRE A RELAÇÃO ENTRE O FEMININO E AS DECISÕES TOMADAS POR ALGORITMOS NO MERCADO DE TRABALHO Ana Frazão e Maria Cristine Branco Lindoso
  21. SUPERENDIVIDAMENTO E GÊNERO: ENTRE NÚMEROS, PROBLEMAS E SOLUÇÕES Daniel Bucar e Caio Ribeiro Pires
  22. AS DISCUSSÕES SOBRE GÊNERO E VULNERABILIDADE PODEM SER MEDIADAS PELOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE HUMANA E DA SOLIDARIEDADE? Fabíola Albuquerque Lobo
  23. ¿A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA REFLETE A DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO? Inmaculada Vivas Tesón
  24. DESIGUALDADE DE GÊNERO NOS CUIDADOS DE FIM DE VIDA Luciana Dadalto e Rafaela Borensztein
  25. DIREITOS E PROTEÇÃO: DIGNIDADE DA MULHER NA ORDEM CONSTITUCIONAL E PENAL Luiz Edson Fachin e Desdêmona Tenório de Brito Toledo Arruda
  26. POR QUE AS FORÇAS ARMADAS ENVIAM MILITARES TRANSGÊNEROS PARA A RESERVA OU NÃO OS APROVAM NA ETAPA INICIAL DE INGRESSO? Marcos Alberto Rocha Gonçalves e Melina Girardi Fachin
  27. COMO OS TRIBUNAIS BRASILEIROS TÊM TRATADO AS ATITUDES DISCRIMINATÓRIAS, SOB AS LENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL? Nelson Rosenvald e Felipe Peixoto Braga Netto
  28. PARTE III IDOSO E VULNERABILIDADE
  29. REFLEXÕES SOBRE O CONTEÚDO DIFERENCIADO DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE QUANDO APLICÁVEL AO IDOSO Ana Carolina Brochado Teixeira e Joyceane Bezerra de Menezes
  30. A ALIENAÇÃO PARENTAL DO IDOSO Rolf Madaleno
  31. COMO O DIREITO DE FAMÍLIA TRATA A VULNERABILIDADE DO IDOSO? Sofia Miranda Rabelo e Andreza Cássia da Silva Conceição
  32. É POSSÍVEL APLICAR AO IDOSO A MESMA SOLUÇÃO DO “ABANDONO AFETIVO”? Tânia da Silva Pereira e Livia Teixeira Leal
  33. PARTE IV GÊNERO E VULNERABILIDADE NO DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
  34. A VULNERABILIDADE É UM CONCEITO QUE DEVE SER LEVADO EM CONTA PARA A RECONFIGURAÇÃO DA LEGÍTIMA? Ana Luiza Maia Nevares
  35. COMO O GÊNERO PODE INTERFERIR NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO? Daniele Chaves Teixeira e André Luiz Arnt Ramos
  36. É POSSÍVEL AFIRMAR A EXISTÊNCIA DE UMA FAMÍLIA FORMADA PELO CONCUBINATO? QUAIS SERIAM SEUS EFEITOS JURÍDICOS? Luciana Brasileiro e Maria Rita Holanda
  37. A AUTONOMIA REPRODUTIVA DA MULHER E O ACESSO ÀS TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA Paula Moura Francesconi de Lemos Pereira
  38. A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS NO MOMENTO DO DIVÓRCIO RESSALTA A QUESTÃO DE GÊNERO E OFERECE RESPOSTA JURÍDICA SATISFATÓRIA A UMA EVENTUAL VULNERABILIDADE? Silvia Felipe Marzagão
  39. PARTE V GÊNERO, SAÚDE E EDUCAÇÃO
  40. EDUCAÇÃO E TRABALHO INTERDISCIPLINAR NA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE PESSOAS TRANSGÊNERO – RELATO DE EXPERIÊNCIA Aline Veras Morais Brilhante, Ana Paola de Castro e Lins, Christina César Praça Brasil e Tiago José Nunes de Aguiar
  41. O ALCANCE DO PODER PARENTAL E AS DISCUSSÕES SOBRE “IDEOLOGIA DE GÊNERO” EM ESCOLAS Ana Carla Harmatiuk Matos e Lígia Ziggiotti de Oliveira
  42. APONTAMENTOS JURÍDICOS DA VIABILIDADE DO ENSINO SOBRE DIVERSIDADE DE GÊNERO NAS ESCOLAS BRASILEIRAS Gustavo Câmara Corte Real

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